STF aprova mudança no Regimento Interno para submeter ao colegiado medidas cautelares de caráter urgente

O STF aprovou dispositivo da Emenda Regimental 58/2022 determinando que o relator submeta imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual, exceto quando a medida urgente resulte em prisão, hipótese em que a deliberação se dará necessariamente de modo presencial. A medida, se mantida, precisará ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal.

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