STJ decide que a condenação do réu quando há pedido de absolvição pelo MP viola o princípio acusatório.
A Quinta Turma do STJ decidiu, por maioria, no julgamento de Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.940.726/RO, que, “tendo o Ministério Público, titular da ação penal pública, pedido a absolvição do réu, não cabe ao juízo a quo julgar procedente a acusação, sob pena de violação do princípio acusatório, previsto no art. 3º-A do CPP, que impõe estrita separação entre as funções de acusar e julgar”.
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