STJ reconhece que inquérito excessivamente longo configura constrangimento
A Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC 653.299/SC, reconheceu, na linha de precedente da Quinta Turma no julgamento do RHC 135.299/CE, que “o prolongamento do inquérito policial por prazo indefinido revela inegável constrangimento ilegal ao indivíduo, mormente pela estigmatização decorrente da condição de suspeito de prática delitiva”.
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